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Aprovada campanha de arrecadação de IPTU 2013 em Lucas do Rio Verde

  • Publicado em 06/03/2013

Fonte: ASCOM

Autor: Danieli Marcante

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Autor da Foto: Nádia Lopes

A C㮡ra de Vereadores de Lucas do Rio Verde realizou na manh㡤e hoje (6), conforme comunicado feito pelo presidente da Casa, vereador Airton Callai (PSD), na 5ʠSess䯠Ordin⳩a realizada no dia 04 de mar诠de 2013, a segunda Sess䯠Extraordin⳩a do ano para vota褯 de dois projetos do Executivo Municipal que demandavam urg믣ia. O primeiro projeto que entrou em discuss䯠e foi aprovado pela unanimidade dos votos foi o Projeto de Lei n. 05, de 04 de fevereiro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a firmar conv믩o com o Cons󲣩o Intermunicipal de Desenvolvimento Econ��o Social e Ambiental do Alto Teles Pires (CIDESA), no valor de R$ 36 mil, com a finalidade de custear despesas do cons󲣩o, que inclusive atualmente 顰residido pelo prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta. O valor serᡤividido em 11 parcelas, sendo a primeira de R$ 6 mil e as demais de R$3 mil. Outro projeto que entrou na pauta de vota褯 顯 autoriza o Executivo Municipal a lan袲 a Campanha de Arrecada褯 de Imposto Predial Territorial Urbano ֠IPTU 2013. Esse projeto veio para a Casa de Leis no m볠de fevereiro e sofreu algumas altera趥s, pois os vereadores sugeriram ao Executivo algumas mudan袳 para beneficiar os contribuintes. Com a altera褯 aprovada, foi encaminhado ao Legislativo o Substitutivo ao Projeto de Lei n.11, de 05 de mar诠de 2013, o qual foi colocado em pauta nesta Sess䯠e aprovado com voto favorⷥl de todos os vereadores. Com as mudan袳 os contribuintes que desejarem pela cota 򮩣a ter䯠at顯 dia 05 de abril para efetuar o pagamento com 35% de desconto. Os que preferirem pagar do dia 06 de abril a 3 de maio ter䯠25% de descontos e os que optarem em pagar de 04 de maio a 07 de abril ter䯠redu褯 de 20% no valor do imposto. Jᡯs que optarem pelo parcelamento em at頱0 vezes, n䯠receber䯠descontos e o prazo para pagamento vai de 05 de abril e a 򬴩ma parcela deverᡳer paga em at頲0 de dezembro. Tambꭠser䯠concedidos incentivos de redu褯 de 10% para os im󶥩s edificados e onde n䯠hᡣonstru褯 que tem cal袤a e de 30% para ch⤡ras urbanas produtivas e utilizadas para moradia pr󰲩a. Os projetos seguem agora para san褯 do prefeito.