Aprovada campanha de arrecadação de IPTU 2013 em Lucas do Rio Verde
Fonte: ASCOM
Autor: Danieli Marcante
Autor da Foto: Nádia Lopes
A C㮡ra de Vereadores de Lucas do Rio Verde realizou na manh㡤e hoje (6), conforme comunicado feito pelo presidente da Casa, vereador Airton Callai (PSD), na 5Ê Sessä¯ Ordin⳩a realizada no dia 04 de marè¯ de 2013, a segunda Sessä¯ Extraordin⳩a do ano para vota褯 de dois projetos do Executivo Municipal que demandavam urg믣ia.
O primeiro projeto que entrou em discussä¯ e foi aprovado pela unanimidade dos votos foi o Projeto de Lei n. 05, de 04 de fevereiro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a firmar conv믩o com o Cons󲣩o Intermunicipal de Desenvolvimento Econ��o Social e Ambiental do Alto Teles Pires (CIDESA), no valor de R$ 36 mil, com a finalidade de custear despesas do cons󲣩o, que inclusive atualmente é¡°residido pelo prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta. O valor serᡤividido em 11 parcelas, sendo a primeira de R$ 6 mil e as demais de R$3 mil.
Outro projeto que entrou na pauta de vota褯 顯 autoriza o
Executivo Municipal a lan袲 a Campanha de Arrecada褯 de Imposto Predial Territorial Urbano Ö IPTU 2013. Esse projeto veio para a Casa de Leis no më³ de fevereiro e sofreu algumas alteraè¶¥s, pois os vereadores sugeriram ao Executivo algumas mudan袳 para beneficiar os contribuintes.
Com a altera褯 aprovada, foi encaminhado ao Legislativo o Substitutivo ao Projeto de Lei n.11, de 05 de marè¯ de 2013, o qual foi colocado em pauta nesta Sessä¯ e aprovado com voto favorâ·¥l de todos os vereadores.
Com as mudan袳 os contribuintes que desejarem pela cota ò®©£a terä¯ at顯 dia 05 de abril para efetuar o pagamento com 35% de desconto. Os que preferirem pagar do dia 06 de abril a 3 de maio terä¯ 25% de descontos e os que optarem em pagar de 04 de maio a 07 de abril terä¯ redu褯 de 20% no valor do imposto.
Jᡯs que optarem pelo parcelamento em até ±0 vezes, nä¯ receberä¯ descontos e o prazo para pagamento vai de 05 de abril e a ò¬´©ma parcela deverᡳer paga em até ²0 de dezembro.
Tambê serä¯ concedidos incentivos de redu褯 de 10% para os im󶥩s edificados e onde nä¯ há¡£onstru褯 que tem cal袤a e de 30% para ch⤡ras urbanas produtivas e utilizadas para moradia pr󰲩a.
Os projetos seguem agora para san褯 do prefeito.