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Audiência Pública debate mudança do horário de funcionament...

Audiência Pública debate mudança do horário de funcionament...

  • Publicado em 01/12/2013

Fonte: ASCOM

Autor: Danieli Marcante

Proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias lotaram o auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Lucas do Rio Verde, na tarde de hoje (13). Os empresários compareceram em peso na Audiência Pública para debater o horário de funcionamento desses comércios.

De acordo com a Lei Complementar n. 116/2012, vigente, os bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem funcionar de domingo a quinta-feira, das 8 horas às 23h30min, as sextas, sábados e véspera de feriados das 8 horas às 2 horas da madrugada, com direito ao Alvará especial em casos justificáveis.

A alteração desse horário, conforme Lei Complementar n. 02/2013, sugere que esses comércios permaneçam abertos de domingo a quinta-feira, das 8 horas às 22 horas e, as sextas, sábados e véspera de feriados das 8 horas às 24 horas.

No entanto, todos os comerciantes presentes se manifestaram contra a alteração do horário, justificando que a mudança pode reduzir o faturamento e prejudicar o atendimento de qualidade aos clientes.

Um ponto importante que levou o Executivo Municipal a sugerir a mudança de horário foi por conta dos altos índices de ocorrências a estabelecimentos comerciais que ficam abertos até altas horas. Porém, todos os concordaram que a questão de segurança deve ser discutida em específico, não podendo assim, prejudicar quem quer e precisa trabalhar. ?É preciso resolver primeiro a questão da segurança do nosso município, para então discutir horário de funcionamento dos estabelecimentos. Não vai ser a redução de 1 hora e meia ou 2 horas que vai resolver a situação, mas sim, isso nos trazer mais prejuízos, haja visto que vamos sair perdendo com isso, pois reduziremos com certeza nosso faturamento?, desabafou um dos comerciantes presentes.

Outra sugestão dada pelo presidente do Legislativo, Airton Callai (PSD) é de que os comércios permaneçam abertos de domingo a quinta-feira, das 8 horas às 22h30min e, as sextas, sábados e véspera de feriados das 8 horas à 1 hora da madrugada, ambos com tolerância de uma hora, descrito no Alvará de funcionamento. ?Na minha opinião, os locais que já são velhos conhecidos das Polícias Militar e Civil por ocorrências de desordem, consumo de drogas, brigas, som alto, prostituição e outros, certamente farão da tolerância uma regra e, nesses casos, os fiscais poderão exigir o cumprimento do horário estabelecido pela Lei. Para mim, a tolerância de uma hora e o Alvará de horário especial é uma medida de proteção ao bom comerciante, a população e a ordem pública, uma vez que os estabelecimentos de ?fachada? deverão respeitar a Lei?, opinou Callai.