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Audiência Pública debate mudança do horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias

  • Publicado em 13/03/2013

Fonte: ASCOM

Autor: Danieli Marcante

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Autor da Foto: Danieli Marcante

Propriet⳩os de bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias lotaram o audit󲩯 da C㮡ra Municipal de Vereadores de Lucas do Rio Verde, na tarde de hoje (13). Os empres⳩os compareceram em peso na Audi믣ia P򢬩ca para debater o hor⳩o de funcionamento desses com곣ios. De acordo com a Lei Complementar n. 116/2012, vigente, os bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem funcionar de domingo a quinta-feira, das 8 horas ᳠23h30min, as sextas, s⣡dos e v괰era de feriados das 8 horas ᳠2 horas da madrugada, com direito ao Alvarᡥspecial em casos justificⷥis. A altera褯 desse hor⳩o, conforme Lei Complementar n. 02/2013, sugere que esses com곣ios permane袭 abertos de domingo a quinta-feira, das 8 horas ᳠22 horas e, as sextas, s⣡dos e v괰era de feriados das 8 horas ᳠24 horas. No entanto, todos os comerciantes presentes se manifestaram contra a altera褯 do hor⳩o, justificando que a mudan衠pode reduzir o faturamento e prejudicar o atendimento de qualidade aos clientes. Um ponto importante que levou o Executivo Municipal a sugerir a mudan衠de hor⳩o foi por conta dos altos ices de ocorr믣ias a estabelecimentos comerciais que ficam abertos at顡ltas horas. Por꭬ todos os concordaram que a quest䯠de seguran衠deve ser discutida em especco, n䯠podendo assim, prejudicar quem quer e precisa trabalhar. ԉ preciso resolver primeiro a quest䯠da seguran衠do nosso munico, para ent䯠discutir hor⳩o de funcionamento dos estabelecimentos. N䯠vai ser a redu褯 de 1 hora e meia ou 2 horas que vai resolver a situa褯, mas sim, isso nos trazer mais prejus, haja visto que vamos sair perdendo com isso, pois reduziremos com certeza nosso faturamentoԬ desabafou um dos comerciantes presentes. Outra sugest䯠dada pelo presidente do Legislativo, Airton Callai (PSD) 顤e que os com곣ios permane袭 abertos de domingo a quinta-feira, das 8 horas ᳠22h30min e, as sextas, s⣡dos e v괰era de feriados das 8 horas ࠱ hora da madrugada, ambos com toler㯣ia de uma hora, descrito no Alvarᡤe funcionamento. Ԏa minha opini䯬 os locais que jᡳ䯠velhos conhecidos das Polas Militar e Civil por ocorr믣ias de desordem, consumo de drogas, brigas, som alto, prostitui褯 e outros, certamente far䯠da toler㯣ia uma regra e, nesses casos, os fiscais poder䯠exigir o cumprimento do hor⳩o estabelecido pela Lei. Para mim, a toler㯣ia de uma hora e o Alvarᡤe hor⳩o especial 页ma medida de prote褯 ao bom comerciante, a popula褯 e a ordem p򢬩ca, uma vez que os estabelecimentos de ҦachadaҠdever䯠respeitar a LeiԬ opinou Callai.