Audiência Pública debate mudança do horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias
Fonte: ASCOM
Autor: Danieli Marcante
Autor da Foto: Danieli Marcante
Propriet⳩os de bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias lotaram o audit󲩯 da C㮡ra Municipal de Vereadores de Lucas do Rio Verde, na tarde de hoje (13). Os empres⳩os compareceram em peso na Audi믣ia P򢬩ca para debater o hor⳩o de funcionamento desses com곣ios.
De acordo com a Lei Complementar n. 116/2012, vigente, os bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem funcionar de domingo a quinta-feira, das 8 horas ᳠23h30min, as sextas, s⣡dos e v괰era de feriados das 8 horas ᳠2 horas da madrugada, com direito ao Alvarᡥspecial em casos justificⷥis.
A altera褯 desse hor⳩o, conforme Lei Complementar n. 02/2013, sugere que esses comê³£ios permaneè¢ abertos de domingo a quinta-feira, das 8 horas á³ 22 horas e, as sextas, s⣡dos e vê´°era de feriados das 8 horas á³ 24 horas.
No entanto, todos os comerciantes presentes se manifestaram contra a altera褯 do hor⳩o, justificando que a mudanè¡ pode reduzir o faturamento e prejudicar o atendimento de qualidade aos clientes.
Um ponto importante que levou o Executivo Municipal a sugerir a mudanè¡ de hor⳩o foi por conta dos altos ices de ocorr믣ias a estabelecimentos comerciais que ficam abertos até¡¡ltas horas. Porê¬ todos os concordaram que a questä¯ de seguranè¡ deve ser discutida em especî§©co, nä¯ podendo assim, prejudicar quem quer e precisa trabalhar. Ô‰ preciso resolver primeiro a questä¯ da seguranè¡ do nosso munico, para entä¯ discutir hor⳩o de funcionamento dos estabelecimentos. Nä¯ vai ser a redu褯 de 1 hora e meia ou 2 horas que vai resolver a situa褯, mas sim, isso nos trazer mais prejus, haja visto que vamos sair perdendo com isso, pois reduziremos com certeza nosso faturamentoÔ¬ desabafou um dos comerciantes presentes.
Outra sugestä¯ dada pelo presidente do Legislativo, Airton Callai (PSD) 顤e que os comê³£ios permaneè¢ abertos de domingo a quinta-feira, das 8 horas á³ 22h30min e, as sextas, s⣡dos e vê´°era de feriados das 8 horas à ± hora da madrugada, ambos com toler㯣ia de uma hora, descrito no Alvarᡤe funcionamento. ÔŽa minha opini䯬 os locais que já¡³ä¯ velhos conhecidos das Polas Militar e Civil por ocorr믣ias de desordem, consumo de drogas, brigas, som alto, prostitui褯 e outros, certamente farä¯ da toler㯣ia uma regra e, nesses casos, os fiscais poderä¯ exigir o cumprimento do hor⳩o estabelecido pela Lei. Para mim, a toler㯣ia de uma hora e o Alvarᡤe hor⳩o especial 页ma medida de prote褯 ao bom comerciante, a popula褯 e a ordem pò¢¬©ca, uma vez que os estabelecimentos de Ò¦achadaÒ deverä¯ respeitar a LeiÔ¬ opinou Callai.