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O QUE FAZ A MESA DIRETORA?

  • Publicado em 09/02/2023

Autor: JOSI PEGORARO / ASCOM

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Autor da Foto: RAYAN NICACIO / ASCOM

No biênio 2023/2024, integram a Mesa Diretora os vereadores: Sandra Barzotto (presidente), Daltro Figur (vice-presidente), Ideiva Foletto (1ª secretária) e Gilson de Souza (2º secretário).A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e o gabinete do presidente é órgão superior do Poder Legislativo para os atos administrativos da Câmara Municipal.

Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, privativamente, em colegiado: I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Constituição Federal;  

II – apresentar, na forma do artigo 29 da Constituição Federal, projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, do presidente do Legislativo, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;

III - apresentar propositura concessiva de licença e afastamento do prefeito e do vice-prefeito, quando no exercício do cargo;

IV - elaborar e encaminhar ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) dias antes dos prazos estabelecidos na Lei Orgânica, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída no orçamento do município;

V – representar a Câmara Municipal perante os Poderes da União, do Estado e do Município;

VI – apresentar em Plenário propositura para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara Municipal, quando excedido o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual – LOA;

VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara Municipal, vinculadamente ao repasse mensal pelo Executivo;

VIII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa da Câmara Municipal, quando houver, ao final de cada exercício ou mensalmente, a critério do presidente da Mesa Diretora;

IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Poder Legislativo do exercício anterior, para sua incorporação às contas do município;

X - fazer redigir as resoluções e decretos legislativos;

XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede do Poder Legislativo;

XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.