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Projeto reduz para após 90 dias a primeira avaliação de servidores em estágio probatório

Vereadores aprovam mudanças no estágio probatório

  • Publicado em 11/07/2014

Fonte: ASCOM / Câmara

Autor: Marcello Paulino

Uma alteração no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lucas do Rio Verde quer garantir a qualidade dos serviços oferecidos a população, por meio da efetivação de pessoas aptas ao serviço público.

Na última segunda-feira (07), os vereadores aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 05/14, que reduz para 90 dias o tempo mínimo de trabalho para que o servidor em estágio probatório seja avaliado.

Segundo o vereador Pedro de Góis (PPS), como na iniciativa privada em que os trabalhadores possuem três meses de experiência, 90 dias de trabalho é tempo suficiente para que o funcionário seja avaliado.

“A população cobra do poder público serviços de qualidade e a administração deve cobrar dos servidores essa responsabilidade. Se o funcionário não tem condições de oferecer serviços de acordo com que a sociedade espera, deve ser dispensado.”

Antes da alteração na lei, a primeira avaliação do servidor em período de estágio probatório acontecia após o sexto mês de trabalho. Se não fosse aprovado, o funcionário teria ainda mais seis meses de trabalho, acompanhado diariamente por outro servidor efetivo.

Segundo o vereador, a exoneração só seria possível, se ao final de um ano de trabalho, o servidor for novamente reprovado. “A alteração na lei é uma forma de valorizar os bons servidores e evitar que a administração municipal fique cheia de pessoas que não têm compromisso com a população.”

De acordo com a Constituição Federal, o período de estágio probatório é de três anos. No entanto, a lei garante aos municípios o direito de estabelecer os critérios de avaliação.