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Projeto regulamenta os grêmios e garante o pagamento de meia entrada aos estudantes

Lei regulamenta a formação de grêmios estudantis nas escolas

  • Publicado em 08/07/2014

Fonte: ASCOM / Câmara

Autor: Marcello Paulino

Uma lei municipal de autoria da vereadora Cleusa de Marco (PT), garante a livre formação de grêmios estudantis nas escolas das redes municipal, estadual e particular de Lucas do Rio Verde.

Aprovado pelo Legislativo, o Projeto de Lei nº 42/14 tem como objetivo regulamentar a formação de entidades representativas, assegurar os direitos e garantir a participação dos estudantes na gestão escolar.

De acordo com a vereadora, a elaboração da lei foi uma solicitação do Conselho Municipal de Educação e da Câmara de Ensino Fundamental, com a intenção de incentivar a organização dos alunos.

“Nós queremos, através dos grêmios, formar lideranças dentro das escolas e incentivar a participação dos estudantes em todas as decisões que afetam a comunidade escolar.”

Entre as escolas da rede municipal, somente três possuem entidade representativa, na rede estadual, somente a Dom Bosco e entre as particulares, nenhuma possui grêmio estudantil formado.

Além do direito de participar nas decisões, a regulamentação das entidades facilita a confecção das carteirinhas de estudantes, o que garante o pagamento de meia entrada em eventos artísticos e esportivos.

Segundo a vereadora, para ter acesso ao benefício, além da organização em grêmios, os estudantes terão de formar uma entidade única, a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Lucas do Rio Verde (Umes), composta por um representante de cada grêmio.

“A Umes terá de se filiar a uma entidade estadual e a estadual terá de ser filiada, a UNE (União Nacional dos Estudantes), para a emissão das carteirinhas, que serão padronizadas e terão validade nacional.”

Além de garantir o pagamento de meia entrada para os estudantes, o Projeto de Lei nº 43/14, também de autoria da vereadora Cleusa, amplia o benefício para os idosos, pessoas com deficiência física e jovens de 15 a 29 anos de idade, comprovadamente carentes.

As entidades que promovem os eventos terão de cumprir a lei e disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos para a meia entrada. Para entrar em vigor, os projetos dependem ainda da sanção do prefeito Otaviano Pivetta.