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Vereadora Cleusa cobra mais agilidade no acompanhamento dos beneficiados do Bolsa Família

Cleusa indica a necessidade de contratar assistente social

  • Publicado em 04/06/2014

Fonte: ASCOM / Câmara

Autor: Marcello Paulino

A vereadora Cleusa de Marco (PT) solicitou ao Poder Executivo a necessidade de contratar um assistente social exclusivo para acompanhar as famílias atendidas pelo Programa do governo federal, Bolsa Família.

A Indicação nº 48 foi apresentada em plenário durante a sessão ordinária da última segunda-feira (02) e recebeu o apoio de todo o Legislativo. “Também entendemos que com um profissional exclusivo para atender as famílias, o processo de seleção e acompanhamento dos beneficiados será mais rápido”, ressaltou o presidente da Câmara, vereador Airton Callai (PSD).

Atualmente, Lucas do Rio Verde possui 1.700 famílias cadastradas no programa e outras 1.420 com perfil socioeconômico na fila de espera pelo benefício.

Segundo a vereadora, a contratação do profissional é para acompanhar as famílias e avaliar a real necessidade dos beneficiados. “Lucas do Rio Verde já alcançou o teto estabelecido pelo governo federal e ainda temos muita gente a espera do auxílio financeiro. Temos de tirar aqueles que não precisam mais e incluir os que realmente dependem do programa para ter uma vida mais digna.”

Tem direito ao auxílio do governo federal, famílias consideradas em situação de pobreza, com renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154 ou extrema pobreza, com renda mensal por pessoa de até R$ 77.

A secretária municipal de Cidadania e Habitação, Janice Ribeiro explicou que o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) possui uma assistente social, responsável pelo atendimento de todas as famílias cadastradas nos programas sociais administrados pelo município, incluindo o Bolsa Família.

Segundo ela, a avaliação social das famílias atendidas é realizada pela assistente social, no entanto, a exclusão do beneficiário do cadastro depende do governo federal e não do município. “As coisas não são tão simples, quando comprovamos que a família não se enquadra mais nos critérios do programa, montamos um relatório e encaminhamos para o governo federal, que tem a função de avaliar e cortar ou não o pagamento do benefício.”

O valor do auxílio depende do tamanho da família, da idade dos membros e da renda mensal per capta. No caso das crianças com idades entre zero e 15 anos, o valor pago por pessoa é de R$ 35, com limite de cinco filhos. Para os adolescentes (16 e 17 anos de idade), o valor pago é de R$ 42, com limite de dois por família.