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Vereadores aprovam alteração na lei que permite o transporte de passageiros com o uso de aplicativo

Regulamentação

  • Publicado em 24/06/2020

Autor: Ascom/Marcello Paulino

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Autor da Foto: Ascom/Tarsila Borges

A partir de agora, os carros destinados ao transporte de passageiros com o uso de aplicativo poderão ter dois motoristas. A alteração foi proposta pelo presidente da Câmara, Dirceu Cosma (PV) e aprovada pelos vereadores.

"O que nós fizemos foi facilitar o trabalho. Assim como, os mototaxistas têm direito ao segundo piloto, os motoristas de aplicativo também poderão ter um  segundo condutor", ressaltou Cosma.

A emenda ao Projeto de Lei n. 18/2020 também altera o prazo de validade para a exploração do serviço. Anteriormente, a autorização vencia no fim do ano, independente do período em que foi solicitada.

Segundo o presidente da Casa, com a mudança, as autorizações de trabalho valerão por um ano, a contar do pagamento das taxas previstas no Código Tributário do Município.

"O que acontecia antes, era que todas as licenças venciam juntas e virava uma aglomeração na prefeitura, prejudicando até mesmo os condutores, com a demora no atendimento."

Outra mudança proposta na nova lei, aprovada na última segunda-feira (22), em sessão ordinária, foi quanto a necessidade de curso de transporte de passageiro e o exame toxicológico.

De acordo com o presidente, só existe curso de condução de passageiros, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para motoristas de vans e ônibus.

"Não havendo cursos oficiais, a própria empresa deve promover cursos para os seus condutores, tanto na área de direção defensiva, quanto no atendimento ao cliente. É isso que também fará a diferença em relação aos outros serviços."

No caso do exame toxicológico, ao solicitar a carteira de habitação para trabalho, o condutor já é obrigado a realizar o exame, não havendo a necessidade de realizá-lo novamente.

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