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VEREADORES APROVAM CRIAÇÃO DA CAMPANHA “ABRAÇO PELA VIDA” E OBRIGATORIEDADE DE CÂMERAS EM ESCOLAS

  • Publicado em 18/06/2024

Autor: HERBERT DE SOUZA / ASCOM

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Autor da Foto: RAYAN NICACIO / ASCOM

A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira, em sessão ordinária, dois projetos de lei apresentados pelo vereador Wlad Mesquita (Republicanos). Um deles propõe a instituição da campanha “Abraço Pela Vida”, para conscientização sobre a chamada “manobra de Heimlich”. O outro instituiu a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas e privadas de Lucas do Rio Verde.

A campanha “Abraço Pela Vida” tem por objetivo conscientizar a população sobre a manobra de Heimlich, procedimento de primeiros socorros que consiste na compressão abdominal para a desobstrução das vias aéreas superiores em casos de engasgamento. Se o projeto for sancionado pelo prefeito Miguel Vaz, a campanha será realizada anualmente no mês de março, com palestras em escolas, unidades de saúde, empresas e locais de grande circulação de pessoas.

A campanha também prevê a distribuição de materiais informativos, cartilhas e cartazes, realização de workshops práticos abertos à comunidade, simulações e treinamento da técnica, e a divulgação em redes sociais, rádio, televisão, jornais e outros meios de comunicação. A proposta ainda propõe a criação do selo “Abraço Pela Vida”, que será distribuído aos estabelecimentos que comprovarem o treinamento de seus funcionários.

Outra proposta de Wlad aprovada pelos parlamentares obriga todas as unidades educacionais de Lucas do Rio Verde a instalarem câmeras de seguranças em suas áreas comuns. O projeto de lei (PL nº 14/2024) define que os equipamentos ficarão em locais como entradas e saídas, corredores, pátios, áreas de recreação, bibliotecas e refeitórios.

Se a lei for sancionada, as câmeras deverão possuir qualidade de imagem que permita a identificação de pessoas, e as gravações deverão ser armazenadas por um prazo mínimo de 90 dias. A proposta estabelece ainda que apenas o responsável pela segurança e a direção das instituições terão acesso às imagens, além das “autoridades competentes”, quando necessário.

Também proíbe a instalação de câmeras em locais que comprometam a privacidade, como banheiros, por exemplo. Se a lei for sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar.