Vereadores aprovam novos critérios para o repasse de recursos as unidades escolares
Educação
Autor: Ascom/Marcello Paulino
Autor da Foto: Ascom/Tarsila Borges
Os vereadores aprovaram na última sessão ordinária, realizada na segunda-feira (24), o Projeto de Lei n. 89/18, que trata de novos critérios para o repasse e prestação de contas dos recursos destinados as escolas municipais.
A proposta, elaborada pelo Poder Executivo, tem como objetivo garantir mais autonomia as escolas e aos Conselhos Deliberativos, que auxiliam na gestão das escolas.
Segundo a vereadora professora Cristiani Dias (PT), uma das principais mudanças do projeto, é quanto a forma de correção monetária do recurso destinado as escolas, a cada três meses.
“Desde que o projeto foi criado, há quatro anos, é um valor fixo e que pra ser reajustado, precisava de projeto de lei. Agora, o recurso será atualizado todo ano, conforme o reajuste da Unidade Fiscal de Lucas do Rio Verde (UFL).”
O valor varia de acordo com o número de alunos e a área construída. O recurso deve ser investido na manutenção da unidade, como a realização de pequenos reparos, compra de material permanente e realização de projetos.
Outra mudança, é que as escolas que possuem piscina receberão um valor a mais para a manutenção do espaço. Na lei anterior, de 2014, não havia essa diferença e as escolas com piscina têm um custo maior.
“É um recurso muito importante para as escolas. É com esse valor que o gestor administra a unidade, desde a execução de pequenos reparos a compra de material de limpeza ao sulfite, utilizado pelos professores”, ressaltou a vereadora.
Todo o planejamento escolar deve ser elaborado com a participação dos conselhos deliberativos. Depois de aprovada pelo conselho, a prestação de contas deve ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.
O relatório deve conter cópias dos comprovantes de pagamentos, notas fiscais de bens adquiridos e demais documentos necessários à comprovação da destinação dos recursos recebidos.
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