Você pode acionar a Ouvidoria após ter sido atendido em qualquer área d ou demais canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado ou queira fazer uma denúncia.
Como a Ouvidoria atua?A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações dos clientes aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém os clientes informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações dos clientes, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.
LAI – Lei de Acesso à InformaçãoLei 2124, DE 05 DE JUNHO 2013 que regulamenta no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Lucas do Rio Verde o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Quem pode solicitar:Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Município por qualquer meio legítimo.
Prazos:Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta, não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Recurso:
Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência a Comissão Mista de Reavaliação de Informações
O recurso somente poderá ser dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
Autoridade Hierárquica: Sandra Regina Primão Barzotto (Presidente)
Os Manifestantes que decidirem por se identificar, poderão solicitar sigilo de seus dados de identificação, marcando SIM nesta opção. Neste caso, seus dados só serão conhecidos pela Ouvidoria, que terá a responsabilidade de mantê-los em sigilo. Se marcar NÃO, seus dados acompanharão a Manifestação e serão de conhecimento das outras áreas d, que estarão envolvidas na resolução de sua demanda.
Nome – Email – TelefoneEstes dados devem ser preenchidos com muita atenção, pois será através destes que a Ouvidoria entrará em contato para dar retorno da Manifestação.
AssuntoDeve-se escolher um dos assuntos apresentados abaixo, conforme a característica da Manifestação:
Solicitação:Manifestação que, embora possa indicar satisfação ou insatisfação quanto a atendimento realizado, contenha solicitação de informação ou acesso a produtos e serviços oferecidos pel.
Elogio:demonstração de satisfação ou agradecimento por serviço prestado pel.
Sugestão:mensagem que apresente propostas de ações voltadas para a melhoria dos produtos e serviços d.
Reclamação:manifestação que apresente queixa, desagrado ou protesto a respeito de qualquer serviço prestado, ação ou omissão d e/ou de seus funcionários.
Denúncia:manifestação que contenha fatos ou acusações contra ato, pessoa ou órgão que descumpra ou não respeite norma jurídica ou procedimento legal que deveria seguir ou que cause prejuízo/dano ao patrimônio d. Para que uma denúncia seja aceita, ela deve ser acompanhada das seguintes informações: identificação da pessoa denunciada (indicação de CNPJ ou CPF, se possível); nome área/setor no qual ocorre a irregularidade e descrição da irregularidade com fundamentação mínima capaz de permitir a apuração. A denúncia anônima será aceita e processada, porém não se constituirá prova ou indício isolado, sendo necessária investigação.
Mensagem:Este campo é destinado para descrição da Manifestação, que deverá ser feita de maneira clara e com o maior número de dados para que se possa fazer uma apuração precisa.