LEI ORGÂNICA 01/2014
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, em especial o 1º§, do artigo 36, da Lei Orgânica do Município comunico a Vossa Excelência que decidi vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 14, de 24 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores públicos municipais responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências. que assim dispõem:
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Data:10/03/2014 |
Titulo:LEI ORGÂNICA 01/2014
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