LEI ORGÂNICA 02/2014
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, no uso das atribuições que me são conferidaspor Lei, em especial o §1º, do artigo 36, da Lei Orgânica do Município comunico a Vossa Excelência que decidi vetar totalmente o Autógrafo de Lei Complementar nº 01, de 24 de fevereiro de 2014, que “Concede aos servidores públicos municipais e aos e stagiários do Poder Executivo e Legislativo Municipal, da administração direta e indireta, o dia do aniversário como dia de folga.”, que assim dispõem:
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Data:10/03/2014 |
Titulo:LEI ORGÂNICA 02/2014
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