LEI ORGÂNICA 03/2014
MIGUEL VAZ RIBEIRO, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde em exercício, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, em especial o §1º, do artigo 36, da Lei Orgânica do Município comunico a Vossa Excelência que decidi vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 56, de 24 de abril de 2014, que "institui no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde o "Dia do Gari", que assim dispõem:
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Data:20/05/2014 |
Titulo:LEI ORGÂNICA 03/2014
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