LEI ORGÂNICA 04/2014
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, em especial o §1º, do artigo 36, da Lei Orgânica do Município comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Autógrafo da Lei nº 82, de 02 junho de 2014, que "Estende ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, o aumento de remuneração a título de revisão geral de que trata a Lei n. 2273/2014", ou seja, especificando o inciso I do artigo 1º, que assim dispoem:
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Data:06/06/2014 |
Titulo:LEI ORGÂNICA 04/2014
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