Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a criação de lei que estabeleça número mínimo de servidores do quadro técnico de alimentação por unidade escolar, bem como estabelecer a porcentagem mínima de 60% de efetivos, levando em consideração a quantidade de
| Informações | Documento | Visualizar | Baixar |
|---|---|---|
|
Data:23/11/2023 |
Titulo:Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a criação de lei que estabeleça número mínimo de servidores do quadro técnico de alimentação por unidade escolar, bem como estabelecer a porcentagem mínima de 60% de efetivos, levando em consideração a quantidade de
Descrição:
|
Baixado:1 vez |