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Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a criação de lei que estabeleça número mínimo de servidores do quadro técnico de alimentação por unidade escolar, bem como estabelecer a porcentagem mínima de 60% de efetivos, levando em consideração a quantidade de

  • Publicado em 23/11/2023
  • Atualizado em 23/11/2023
Nº:179/2023
Data:23/11/2023
Autor:Vereador Wlad Mesquita
Categoria:Indicação
Tramitação:Aprovada na Sessão Ordinária N. 38/2023, do dia 27/11/2023
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Data:23/11/2023

Titulo:Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a criação de lei que estabeleça número mínimo de servidores do quadro técnico de alimentação por unidade escolar, bem como estabelecer a porcentagem mínima de 60% de efetivos, levando em consideração a quantidade de

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