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Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei Municipal nº 3.840, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, desafetar, unificar e permutar imóveis de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde com a Associação de Pai

  • Publicado em 06/11/2025
  • Atualizado em 06/11/2025
Nº:0110/2025
Data:06/11/2025
Autor:Poder Executivo - Prefeito Miguel Vaz Ribeiro
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Aprovado em Única Votação na Sessão Ordinária N. 37/2025, do dia 17/11/2025
Descrição:

Protocolado dia 06/11/2025.

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 36/2025, do dia 10/11/2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Governo, Admin., Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Votação Nominal

100% A Favor
0% Contra

Resultado: Favorável

Votaram a Favor:

  • Wlad Mesquita
  • Débora Cristina Carneiro
  • Gilson Fermino de Souza (Urso)
  • Hélio José Kaminski
  • Jackson Timóteo Lopes
  • Márcio Rogério Albieri
  • Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho)

Votaram Contra:

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Data:06/11/2025

Titulo:Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei Municipal nº 3.840, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, desafetar, unificar e permutar imóveis de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde com a Associação de Pai

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