Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei Municipal nº 3.840, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, desafetar, unificar e permutar imóveis de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde com a Associação de Pai
Protocolado dia 06/11/2025.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 36/2025, do dia 10/11/2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Governo, Admin., Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Votação Nominal
Resultado: Favorável
Votaram a Favor:
- Wlad Mesquita
- Débora Cristina Carneiro
- Gilson Fermino de Souza (Urso)
- Hélio José Kaminski
- Jackson Timóteo Lopes
- Márcio Rogério Albieri
- Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho)
Votaram Contra:
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Data:06/11/2025 |
Titulo:Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei Municipal nº 3.840, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, desafetar, unificar e permutar imóveis de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde com a Associação de Pai
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Baixado:Nenhuma vez |