Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 15/2009 do dia 18/05/2009 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e para a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
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Data:04/05/2009 |
Titulo:Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
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