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Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, os imóveis do bairro Tessele Junior e do loteamento Luiz Carlos Tessele Junior II, e dá outras providências.

  • Publicado em 03/09/2026
  • Atualizado em 03/09/2026
Nº:0061/2026
Data:03/09/2026
Autor:Poder Executivo - Prefeito Miguel Vaz Ribeiro
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Aprovado em Única Votação na Sessão Ordinária N. 29/2026, do dia 21/09/2026
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 27/2026, do dia 10/09/2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para a Comissão de Governo, Administração, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade e para a Comissão de Infraestrutura, Obras, Meio Ambiente e Agricultura.

Votação Nominal

100% A Favor
0% Contra

Resultado: Favorável

Votaram a Favor:

  • Nadir Jardim Santana
  • Wlad Mesquita
  • Débora Cristina Carneiro
  • Hélio José Kaminski
  • Jackson Timóteo Lopes
  • Josias Ferreira Lemes
  • Márcio Rogério Albieri
  • Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho)

Votaram Contra:

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Data:03/09/2026

Titulo:Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, os imóveis do bairro Tessele Junior e do loteamento Luiz Carlos Tessele Junior II, e dá outras providências.

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