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Cria retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Penais, Policiais e Bombeiros Militares e Policiais Civis, lotados na SESP/MT, por força de Convênio ou instrumento congênere a ser celeb

  • Publicado em 31/01/2023
  • Atualizado em 31/01/2023
Nº:006/2023
Data:31/01/2023
Autor:Poder Executivo - Prefeito em Exercício Marcio Antonio Pandolfi
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Aprovada em Única Votação na Sessão Ordinária N. 03/2023, do dia 13/02/2023
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 02/2023, do dia 06/02/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Votação Nominal

100% A Favor
0% Contra

Resultado: Favorável

Votaram a Favor:

  • Ademilson Pereira
  • Daltro Figur
  • Gilson Fermino de Souza
  • Ideiva Foletto
  • Marcos Paulista
  • Márcio Albieri
  • Noel Dias
  • Wlad Mesquita

Votaram Contra:

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Data:31/01/2023

Titulo:Cria retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Penais, Policiais e Bombeiros Militares e Policiais Civis, lotados na SESP/MT, por força de Convênio ou instrumento congênere a ser celeb

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