Declara como Zona Habitacional de Interesse Social – ZHIS, a área compreendida pelo Loteamento Urbano Venturini e dá outras providências.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 34/2009 do dia 26/10/2009 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
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Data:23/10/2009 |
Titulo:Declara como Zona Habitacional de Interesse Social – ZHIS, a área compreendida pelo Loteamento Urbano Venturini e dá outras providências.
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