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Dispõe sobre a proibição da utilização do cachimbo denominado “narguilé”, em lugares públicos abertos ou fechados, bem como a comercialização e utilização aos menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.

  • Publicado em 24/06/2020
  • Atualizado em 24/06/2020
Nº:048/2020
Data:24/06/2020
Autor:Poder Executivo - Prefeito Flori Luiz Binotti
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Reprovado na Sessão Extraordinária N. 09/2020, do dia 14/07/2020
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 17/2020 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Votação Nominal

42.9% A Favor
57.1% Contra

Resultado: Contrário

Votaram a Favor:

  • Jaime Eduardo Borges (Dr. Jaime)
  • Cristiani Dias
  • Marcos Paulista

Votaram Contra:

  • Márcia Pelicioli
  • Jiloir Pelicioli (Mano da Saúde)
  • Dr. Wagner Godoy
  • Airton Callai
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Data:24/06/2020

Titulo:Dispõe sobre a proibição da utilização do cachimbo denominado “narguilé”, em lugares públicos abertos ou fechados, bem como a comercialização e utilização aos menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.

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