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Dispõe sobre a proibição de nomear logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias ou qualquer outro equipamento público estadual com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.

  • Publicado em 25/03/2024
  • Atualizado em 25/03/2024
Nº:006/2024
Data:25/03/2024
Autor:Vereador Wlad Mesquita
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Aprovado em Única Votação, por unanimidade, na Sessão Ordinária N. 10/2024, do dia 15/04/2024
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 09/2024, do dia 08/04/2024, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Votação: Simples

A favor (7) - Ademilson Pereira, Márcio Albieri, Marcos Paulista, Wlad Mesquita, Daltro Sérgio Figur, Ideiva Rasia Foletto e Gilson Fermino de Souza.

Votação Nominal

100% A Favor
0% Contra

Resultado: Favorável

Votaram a Favor:

  • Ademilson Pereira
  • Daltro Figur
  • Gilson Fermino de Souza
  • Ideiva Foletto
  • Marcos Paulista
  • Márcio Albieri
  • Wlad Mesquita

Votaram Contra:

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Data:25/03/2024

Titulo:Dispõe sobre a proibição de nomear logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias ou qualquer outro equipamento público estadual com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.

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