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Dispõe sobre a regulamentação e aplicação do inciso V, art. 23, da Lei Federal nº 11.340/2006, que determina a prioridade de vagas em instituição de educação básica para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

  • Publicado em 30/03/2023
  • Atualizado em 30/03/2023
Nº:011/2023
Data:30/03/2023
Autor:Vereadora Ideiva Rasia Foletto
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Aprovada em Única Votação na Sessão Ordinária N. 11/2023, do dia 17/04/2023
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 10/2023, do dia 10/04/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Votação Nominal

100% A Favor
0% Contra

Resultado: Favorável

Votaram a Favor:

  • Ademilson Pereira
  • Gilson Fermino de Souza
  • Ideiva Foletto
  • Marcos Paulista
  • Noel Dias
  • Wlad Mesquita

Votaram Contra:

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Data:30/03/2023

Titulo:Dispõe sobre a regulamentação e aplicação do inciso V, art. 23, da Lei Federal nº 11.340/2006, que determina a prioridade de vagas em instituição de educação básica para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

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