Dispõe sobre a regulamentação e aplicação do inciso V, art. 23, da Lei Federal nº 11.340/2006, que determina a prioridade de vagas em instituição de educação básica para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 10/2023, do dia 10/04/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Votação Nominal
Resultado: Favorável
Votaram a Favor:
- Ademilson Pereira
- Gilson Fermino de Souza
- Ideiva Foletto
- Marcos Paulista
- Noel Dias
- Wlad Mesquita
Votaram Contra:
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Data:30/03/2023 |
Titulo:Dispõe sobre a regulamentação e aplicação do inciso V, art. 23, da Lei Federal nº 11.340/2006, que determina a prioridade de vagas em instituição de educação básica para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
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