Dispõe sobre as condições de funcionamento dos estúdios de tatuagem e estúdios de piercing e proibição de menores de idade realizar tal procedimento.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 34/2009 do dia 26/10/2009 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
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Data:22/10/2009 |
Titulo:Dispõe sobre as condições de funcionamento dos estúdios de tatuagem e estúdios de piercing e proibição de menores de idade realizar tal procedimento.
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