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Dispõe sobre o direito das Gestantes do Município realizarem a Ultrassonografia Morfológica, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.

  • Publicado em 07/11/2023
  • Atualizado em 07/11/2023
Nº:043/2023
Data:07/11/2023
Autor:Vereadora Ideiva Rasia Foletto
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Foi apresentado um substitutivo
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 36/2023, do dia 13/11/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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Data:07/11/2023

Titulo:Dispõe sobre o direito das Gestantes do Município realizarem a Ultrassonografia Morfológica, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.

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