Dispõe sobre o direito das Gestantes do Município realizarem a Ultrassonografia Morfológica, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 36/2023, do dia 13/11/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
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Data:07/11/2023 |
Titulo:Dispõe sobre o direito das Gestantes do Município realizarem a Ultrassonografia Morfológica, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.
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