Autoriza o Poder Executivo a realizar a Ultrassonografia Morfológica nas Gestantes do Município, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.
Encaminhado na Sessão Ordinária N. 37/2023, do dia 21/11/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Votação Nominal
Resultado: Favorável
Votaram a Favor:
- Wagner Cavalcante Godoy
- Ademilson Pereira
- Daltro Figur
- Gilson Fermino de Souza
- Ideiva Foletto
- Marcos Paulista
- Márcio Albieri
- Wlad Mesquita
Votaram Contra:
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Data:16/11/2023 |
Titulo:Autoriza o Poder Executivo a realizar a Ultrassonografia Morfológica nas Gestantes do Município, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.
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