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Autoriza o Poder Executivo a realizar a Ultrassonografia Morfológica nas Gestantes do Município, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.

  • Publicado em 16/11/2023
  • Atualizado em 16/11/2023
Nº:043/2023
Data:16/11/2023
Autor:Vereadora Ideiva Rasia Foletto
Categoria:Projeto de Lei
Tramitação:Aprovado em Única Votação na Sessão Ordinária N. 38/2023, do dia 27/11/2023
Descrição:

Encaminhado na Sessão Ordinária N. 37/2023, do dia 21/11/2023, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

Votação Nominal

100% A Favor
0% Contra

Resultado: Favorável

Votaram a Favor:

  • Wagner Cavalcante Godoy
  • Ademilson Pereira
  • Daltro Figur
  • Gilson Fermino de Souza
  • Ideiva Foletto
  • Marcos Paulista
  • Márcio Albieri
  • Wlad Mesquita

Votaram Contra:

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Data:16/11/2023

Titulo:Autoriza o Poder Executivo a realizar a Ultrassonografia Morfológica nas Gestantes do Município, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 20 e 24 semanas de gestação.

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